Decreto Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Janeiro de 2023
Exonera da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294, de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740, de 19 de setembro de 2019 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.930.791-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Fica exonerado, a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2023, ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA, RG nº 33.272.937-SESP-SP, da função de Membro Titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito - Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado