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Decreto Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Janeiro de 2023

Exonera da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294, de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740, de 19 de setembro de 2019 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.930.791-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Fica exonerado, a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2023, ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA, RG nº 33.272.937-SESP-SP, da função de Membro Titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito - Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Janeiro de 2023