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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Janeiro de 2023

Exonera da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 152 /2023