Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Janeiro de 2023
Exonera da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.