Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Janeiro de 2023
Exonera da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica exonerado, a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2023, ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA, RG nº 33.272.937-SESP-SP, da função de Membro Titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito - Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta.