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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Janeiro de 2023

Exonera da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

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Art. 1º

Fica exonerado, a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2023, ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA, RG nº 33.272.937-SESP-SP, da função de Membro Titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito - Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 152 /2023