Decreto Estadual do Paraná nº 1511 de 29 de Dezembro de 1995
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, anexo ao presente.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que o Regulamento do ICMS produzirá efeitos a partir de 1º de março de 1996 em relação ao § 4º do art. 83, ao § 7º do art. 235 e ao § 7º do art. 236, e, de 1º de janeiro de 1996 em relação aos demais dispositivos.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Norton José Siqueira Silva Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício anexo39756_20088.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado