Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1511 de 29 de Dezembro de 1995
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992.