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Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 16 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.188.991,00, (sete milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais).

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.188.991,00 (sete milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 12.150.615,00 (doze milhões, cento e cinquenta mil, seiscentos e quinze reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste decreto.

Art. 6º

Em decorrência do contido no artigo 5º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos VIII e IX deste decreto.

Art. 7º

Em decorrência do contido no artigo 5º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos X e XI deste decreto.

Art. 8º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60449_25094.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 16 de Maio de 2011