JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 16 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.188.991,00, (sete milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.