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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 16 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.188.991,00, (sete milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais).

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.