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Decreto Estadual do Paraná nº 1411 de 13 de Abril de 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 e 146, de 11 de dezembro de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, conforme consubstanciado no protocolo nº 20.100.512-4, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 774ª Fica acrescentada a posição 20 da tabela de que trata o caput do art. 24 do Anexo IX: " 20 03.023.00 2203.00.00  Chope Alteração 774ª

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1411 de 13 de Abril de 2023