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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1411 de 13 de Abril de 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 774ª Fica acrescentada a posição 20 da tabela de que trata o caput do art. 24 do Anexo IX: " 20 03.023.00 2203.00.00  Chope Alteração 774ª

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1411 /2023