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Decreto Estadual do Paraná nº 1409 de 27 de Outubro de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: ARIETTE PAROLIN THÁ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote 243 da Quadra "T" da planta Maria Bonato Parolin, município de Curitiba, constante da matrícula nº 6.117 da 5ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba - PR. Descrição: Lote 243, da Quadra "T", da Planta Maria Bonato Parolin, com 40,00 m de frente para a Rua Lamenha Lins, por 121,65 m de fundos em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 244, de outro com o lote 242 e nos fundos com o prolongamento da rua Brigadeiro Franco, constante da matrícula nº 6.117 da 5ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à implantação do Reservatório do Parolin, no Bairro Parolin, em Curitiba.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1409 de 27 de Outubro de 1999