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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1409 de 27 de Outubro de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à implantação do Reservatório do Parolin, no Bairro Parolin, em Curitiba.