Decreto Estadual do Paraná nº 1404 de 17 de Junho de 2003
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33867_25920.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado