Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1404 de 17 de Junho de 2003
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.