Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1404 de 17 de Junho de 2003
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.