Decreto Estadual do Paraná nº 1400 de 17 de Junho de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 106.705,00 (cento e seis mil, setecentos e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33857_25924.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado