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Decreto Estadual do Paraná nº 1400 de 17 de Junho de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 106.705,00 (cento e seis mil, setecentos e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33857_25924.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1400 de 17 de Junho de 2003