Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1400 de 17 de Junho de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 106.705,00 (cento e seis mil, setecentos e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.