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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1400 de 17 de Junho de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 106.705,00 (cento e seis mil, setecentos e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.