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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1400 de 17 de Junho de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.