Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1400 de 17 de Junho de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.