Decreto Estadual do Paraná nº 1396 de 06 de Junho de 2003
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 2.594,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 06 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 2.594,00 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33829_25925.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado