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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1396 de 06 de Junho de 2003

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 2.594,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 2.594,00 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1396 /2003