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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1396 de 06 de Junho de 2003

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 2.594,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1396 /2003