Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1396 de 06 de Junho de 2003
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 2.594,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.