Decreto Estadual do Paraná nº 1389 de 02 de Junho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.156,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.156,00 (trinta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33811_25927.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado