JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1389 de 02 de Junho de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.156,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1389 /2003