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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1389 de 02 de Junho de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.156,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1389 /2003