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Decreto Estadual do Paraná nº 1388 de 02 de Junho de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.662,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV e V da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.662,00 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, para as unidades da administração Indireta do Estado, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33807_25928.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1388 de 02 de Junho de 2003