Decreto Estadual do Paraná nº 1388 de 02 de Junho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.662,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV e V da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.662,00 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, para as unidades da administração Indireta do Estado, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33807_25928.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado