Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1388 de 02 de Junho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.662,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.