Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1388 de 02 de Junho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.662,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, para as unidades da administração Indireta do Estado, conforme Anexo V deste Decreto.