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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1388 de 02 de Junho de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.662,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, para as unidades da administração Indireta do Estado, conforme Anexo V deste Decreto.