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Decreto Estadual do Paraná nº 1372 de 05 de Junho de 1992

Abertura de crédito suplementar ao orçamento da secretaria de estado da saúde no valor de Cr$ 455.000.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de junho de 1992, 171º Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, decorrente do ingresso de recursos provenientes de convênio não previsto no Orçamento Geral do Estado assinado em 14/11/91.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Ferdinando Schauenburg Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício anexo31872_19652.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1372 de 05 de Junho de 1992