Decreto Estadual do Paraná nº 1372 de 05 de Junho de 1992
Abertura de crédito suplementar ao orçamento da secretaria de estado da saúde no valor de Cr$ 455.000.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 05 de junho de 1992, 171º Independência e 104º da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, decorrente do ingresso de recursos provenientes de convênio não previsto no Orçamento Geral do Estado assinado em 14/11/91.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Ferdinando Schauenburg Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício anexo31872_19652.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado