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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1372 de 05 de Junho de 1992

Abertura de crédito suplementar ao orçamento da secretaria de estado da saúde no valor de Cr$ 455.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, decorrente do ingresso de recursos provenientes de convênio não previsto no Orçamento Geral do Estado assinado em 14/11/91.