Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1372 de 05 de Junho de 1992
Abertura de crédito suplementar ao orçamento da secretaria de estado da saúde no valor de Cr$ 455.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.