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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1372 de 05 de Junho de 1992

Abertura de crédito suplementar ao orçamento da secretaria de estado da saúde no valor de Cr$ 455.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.