Decreto Estadual do Paraná nº 1371 de 27 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 100.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38097_19792.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado