Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1371 de 27 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 100.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.