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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1371 de 27 de Novembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 100.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.