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Decreto Estadual do Paraná nº 1366 de 29 de Agosto de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 77.800,00, Secretaria de Estado do Turismo - SETU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Turismo - SETU, no valor de R$ 77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49949_13146.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1366 de 29 de Agosto de 2007