Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1366 de 29 de Agosto de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 77.800,00, Secretaria de Estado do Turismo - SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Turismo - SETU, no valor de R$ 77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.