Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1366 de 29 de Agosto de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 77.800,00, Secretaria de Estado do Turismo - SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,