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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1366 de 29 de Agosto de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 77.800,00, Secretaria de Estado do Turismo - SETU.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1366 /2007