Decreto Estadual do Paraná nº 1338 de 17 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.222.567,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.222.567,00 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37365_19747.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado