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Decreto Estadual do Paraná nº 1338 de 17 de Novembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.222.567,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.222.567,00 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37365_19747.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1338 de 17 de Novembro de 1995