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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1338 de 17 de Novembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.222.567,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.222.567,00 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.