Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1338 de 17 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.222.567,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.