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Decreto Estadual do Paraná nº 1318 de 16 de Novembro de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 140.400,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Universidade Estadual de Londrina no valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36911_19712.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1318 de 16 de Novembro de 1995