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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1318 de 16 de Novembro de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 140.400,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Universidade Estadual de Londrina no valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.