Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1318 de 16 de Novembro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 140.400,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Universidade Estadual de Londrina no valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.