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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1318 de 16 de Novembro de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 140.400,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.