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Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 26 de Maio de 2003

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEPL, R$ 20.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos Sob Supervisão da SEPL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33379_25878.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 26 de Maio de 2003