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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 26 de Maio de 2003

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEPL, R$ 20.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos Sob Supervisão da SEPL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1311 /2003