Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 26 de Maio de 2003
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEPL, R$ 20.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos Sob Supervisão da SEPL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.