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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 26 de Maio de 2003

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEPL, R$ 20.000,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1311 /2003