Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 26 de Maio de 2003
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEPL, R$ 20.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.