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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.


Art. 5º

As reuniões do Conselho do Magistério serão realizadas com a presença da maioria dos seus membros, "quorum" este indispensável para tomada de qualquer decisão.