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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.


Art. 4º

O Presidente do Conselho do Magistério fica dispensado, automaticamente, das atribuições do cargo em razão do qual ocorreu sua investidura, sem prejuízo de vencimentos e vantagens de caráter permanente.