Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente do Conselho do Magistério fica dispensado, automaticamente, das atribuições do cargo em razão do qual ocorreu sua investidura, sem prejuízo de vencimentos e vantagens de caráter permanente.