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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.

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Art. 6º

As decisões do Conselho do Magistério serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto singular, o de qualidade.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 1297 /1979