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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.


Art. 6º

As decisões do Conselho do Magistério serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto singular, o de qualidade.