Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A designação para as funções de membro do Conselho do Magistério far-se-á por ato do Secretário de Estado da Educação.
§ 1º
Os nomes indicados pelos órgãos de classe, compreendendo-se como tais somente aquelas entidades cujo âmbito de representação abranja a totalidade do território estadual, constituirão lista da qual serão escolhidos um Professor ou Especialista de Educação do Ensino de 1º Grau e outro do Ensino de 2º Grau.
§ 2º
Poderão ser indicados pelo Conselho Estadual de Educação Professores ou Especialistas de Educação nomeados como suplentes naquele colegiado.