Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério, vinculado administrativamente ao Secretário de Estado da Educação, reger-se-á pelas disposições do Título VII da Lei Complementar n.º 7, de 22 de dezembro de 1976, e pelas do presente Decreto.