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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.


Art. 1º

O Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério, vinculado administrativamente ao Secretário de Estado da Educação, reger-se-á pelas disposições do Título VII da Lei Complementar n.º 7, de 22 de dezembro de 1976, e pelas do presente Decreto.